A campanha eleitoral de 2016 está liberada nas redes sociais. Isso significa que, além das propagandas gratuitas no rádio e na TV, o eleitor também pode receber anúncios de candidaturas em timelines e aplicativos de mensagens instantâneas. A legislação permite ações em redes sociais, desde que sejam gratuitas e que o candidato não cometa irregularidades.
Como qualquer outro meio de comunicação, o uso das mídias digitais também tem regras e punições tanto para candidatos como para eleitores que desrespeitarem os limites de interação.
Entrevistas com:
– Marcelo Barcelos, coordenador do MBA em Comunicação e Marketing em Mídias Digitais da Estácio Florianópolis;
– Samuel Dal-Farra Naspolini, promotor de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa.