Pequenos comerciantes e varejistas catarinenses inscritos no Simples Nacional e que faturam até R$120 mil por ano não são mais obrigados a utilizar o equipamento Emissor de Cupom Fiscal. Antes, todas as empresas que utilizavam máquina de cartão de débito e crédito eram obrigadas a instalar o aparelho de impressão automática de cupons de vendas. Com a alteração, os comerciantes ainda precisam emitir a nota fiscal para os consumidores, mas podem optar por usar o dispositivo ou emitir manualmente.
Decreto muda regras para emissão de cumpom fiscal por pequenas empresas
Apenas quem fatura mais de R$ 120 mil por ano é obrigado a emitir cupom fiscal em aparelho de impressão automática