Quem não votou e nem justificou a ausência na votação deste domingo ainda pode apresentar justificativa à Justiça Eleitoral. O processo pode ser feito todo via internet.
O eleitor também tem a opção de imprimir o formulário, preencher e entregar pessoalmente em qualquer cartório eleitoral, ou enviá-lo pelo correio ao juiz da zona eleitoral em que esteja inscrito.
Em todos os casos é necessário anexar documento que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Entrevista com:
– Giovani Moisés Pacheco, Coordenador de gestão do Cadastro Eleitoral do TRE/SC