Você sabia que no horário entre dez horas da noite e seis da manhã mulheres, idosos e pessoas com deficiência podem escolher local que considerem mais seguro para embarque e desembarque do ônibus, mesmo que fora do ponto de parada?
O direito é garantido por lei sancionada no final de 2017 em Santa Catarina. A legislação vale para ônibus que fazem linhas intermunicipais.
Entrevista com:
– deputada Luciane Carminatti (PT), autora da lei