O governador Raimundo Colombo sancionou lei que determina a proibição de cobrança ou repasse aos consumidores do valor referente ao custo de emissão e remessa de boleto bancário na venda de produtos e serviços.
A limitação não é valida, no entanto, caso o consumidor concorde expressamente com a cobrança de valor adicional ou caso seja oferecida outra forma gratuita de cobrança e, mesmo assim, o cliente opte pelo boleto.
Autor da lei na Assembleia Legislativa, o deputado Aldo Schneider (PMDB) explica a origem da proposição.
Os estabelecimentos que não cumprirem com a determinação poderão sofrer punições que vão desde multas, com valores a partir de R$ 2 mil reais, até a suspensão do alvará de funcionamento.
A nova lei deverá ser regulamentada em um prazo de 120 dias. A partir da regulamentação, as empresas terão 90 dias para se adaptarem à norma.