Desde a última quinta-feira (20), os órgãos de trânsito estão autorizados a retomar a aplicação de multas para os motoristas que trafegarem pelas rodovias estaduais e federais com o farol desligado, mesmo durante o dia. A justiça havia suspendido a penalização no dia 2 de setembro, alegando que muitos motoristas confundiam as rodovias com ruas ou avenidas, locais onde não é obrigatório o uso do farol.
A partir de agora, quem descumprir a regra, estará sujeito a multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.
Entrevista com:
– Carlos Possamai, policial rodoviário federal