Uma lei estadual de 2008 determina que estabelecimento como bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis entre outros divulguem, por meio de cartazes em locais de fácil visualização, mensagens sobre exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes.
Um projeto de lei de autoria do deputado Vicente Caropreso (PSDB), aprovado nesta quarta-feira (20) pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, pretende ampliar a lista de estabelecimentos abrangidos pela norma.
Entrevista com:
Deputada Marlene Fengler (PSD), relatora do PL 121/2018