Programas de TV ou rádio, apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais de 2016 não podem ser veiculados até o final do pleito. A proibição passou a valer nesta quinta-feira (30).
Se a regra for descumprida e o pré-candidato for escolhido na convenção do partido para concorrer às eleições, o candidato será penalizado com multa que varia de vinte a cem mil reais.
Entrevista com:
– Renata Fávere, assessora-chefe da Corregedoria Eleitoral do TRE/SC