Não vai dar para ir votar? Tudo bem, mas a justificativa é obrigatória. No próprio domingo (4), entre oito da manhã e cinco da tarde, o eleitor que estiver fora do município de votação pode abrir o aplicativo e-Título e registrar a justificativa. Ele utiliza a localização do celular para verificar se a pessoa realmente está longe de onde deveria votar.
Quem fizer a justificativa no dia da eleição não precisa apresentar documento para explicar a ausência. Também é possível fazer isso presencialmente. Nesse caso, tem que preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregar no local de votação mais perto de você. Para isso, leve um documento oficial com foto.
Depois da eleição, você tem até 60 dias para enviar a justificativa, pode ser pelo e-Título, pelo site do TRE de Santa Catarina ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Depois do dia da votação, o processo muda, é necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência. Pode ser, por exemplo, um atestado médico ou um comprovante de viagem. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.
O prazo de justificativa de cada turno conta separadamente. Então, quem não votar nem no 1º e nem no 2º turno precisa apresentar duas justificativas.
Para quem faltar ao 1º turno deste ano, o prazo termina em 3 de dezembro. Se houver 2º turno, no dia 25 de outubro, a justificativa referente a essa votação poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.
Vale lembrar que quem deixa de votar em três eleições consecutivas, não justifica e também não paga as multas pode ter o título cancelado.
158 milhões de brasileiros devem ir às urnas neste domingo, 4 de outubro. Só em Santa Catarina, mais de 5 milhões de pessoas são esperadas nas seções eleitorais.