Você sabia que tecnicamente não existe diferença entre voto branco e nulo? Esse tipo de voto não faz parte da contagem da Justiça Eleitoral entre os votos válidos, utilizados para eleger um candidato.
Com a aproximação das eleições essa dúvida é recorrente. Há também boatos circulando em grupos de mensagens e nas redes sociais afirmando que se os votos brancos ou nulos somarem mais de 50% a eleição seria anulada, o que não é verdade.
Entrevista com:
– Patrícia Sardá Lisboa, coordenadora de Eleições do TRE/SC.