A Proposta de Emenda Constitucional 6/2013, que altera o artigo 23 da Constituição do Estado de Santa Catarina e determina o teto remuneratório dos funcionários públicos foi aprovada na reunião da Comissão de Constituição e Justiça, na manhã desta terça-feira (03). Ocupantes de cargos, funções ou empregos públicos da administração direta, autarquias e fundações, membros dos Poderes do Estado, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado e demais agentes políticos, não poderão exceder o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, limitado a 90% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. A matéria, relatada pelo deputado Aldo Schneider (PMDB), foi acatada com subemenda aditiva encaminhada pela Mesa da Assembleia, a qual especifica que a proposta seja aplicada ao Poder Legislativo no percentual de 86% a partir de 1º de janeiro de 2014 e a partir de 1º de julho de 2014 em 100% do teto remuneratório constitucional.
PEC que determina teto remuneratório dos funcionários públicos do estado é aprovada na CCJ