Empresas afetadas por desastres climáticos, incêndios ou outro evento que inviabilize a atividade econômica terão dois anos para quitar o ICMS. é o que prevê uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa.
Empresas afetadas por desastres climáticos, incêndios ou outro evento que inviabilize a atividade econômica terão dois anos para quitar o ICMS. é o que prevê uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa.