Comunicação

Em Pauta 296 – Lei obriga notificação de nascimento de bebês com fissura labiopalatal – 21/02/23


21/02/2023 - 10h10min

Está em vigor a lei que obriga hospitais, maternidades e clínicas a notificar a Secretaria de Estado da Saúde sobre o nascimento de crianças com fissura labiopalatal – uma má formação congênita nos lábios e na boca dos bebês. Isso vale para estabelecimentos públicos e privados, em até quarenta e oito horas a partir do parto.

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