Lei de autoria do deputado Bruno Souza (Novo), que veda a concessão, pelo Poder Público catarinense, de honrarias, comendas, condecorações e homenagens, incluído o Título de Cidadão Catarinense, a cidadãos considerados inelegíveis pela Lei Complementar 64 de 18 de maio de 1990, acaba de ser sancionada pelo governador.