Aplicação de multa no valor de R$ 55 mil reais para pessoas que forem condenadas por crime de pedofilia. É o que prevê a lei nº 18.365, proposta pelo deputado Marcius Machado (PL) e sancionada recentemente pelo governo do Estado.
Aplicação de multa no valor de R$ 55 mil reais para pessoas que forem condenadas por crime de pedofilia. É o que prevê a lei nº 18.365, proposta pelo deputado Marcius Machado (PL) e sancionada recentemente pelo governo do Estado.