O governador sancionou a lei que institui o procedimento de notificação compulsória de obra pública ou serviços de engenharia que estejam paralisados em Santa Catarina. Agora, o encarregado da obra deverá reunir informações como a data da interrupção do empreendimento, o motivo e estimativa de prazo para sua retomada. Estas informações deverão ser encaminhadas ao titular da Secretaria de Estado responsável, ao Ministério Público de SC, à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado.