Comunicação

Comissão aprova registro de violência contra pessoas com deficiência em BO


12/05/2021 - 16h02min

Projeto aprovado na Comissão de Finanças deve gerar estatísticas sobre violência contra pessoas com deficiência

Projeto aprovado na Comissão de Finanças deve gerar estatísticas sobre violência contra pessoas com deficiência

FOTO: Solon Soares/Agência AL

O Projeto de Lei que prevê registro de violência contra pessoas com deficiência nos boletins de ocorrência (PL 347/2020) continuará tramitando na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. A proposta foi aprovada durante a manhã desta quarta-feira (12) pela Comissão de Finanças e Tributação.

Iniciativa da deputada Marlene Fengler (PSD), o texto recebeu parecer favorável da deputada Luciane Carminatti (PT), que relatou a matéria. De acordo com a parlamentar, o projeto determina que o número de ocorrências registradas pelas polícias civil e militar por tipo de delito, o número de inquéritos policiais instaurados e a quantidade destes que forem encaminhados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário deverão constar nas estatísticas de violência divulgadas anualmente pela Secretaria de Estado de Segurança Pública.

A autora comentou que teve a ideia de criar a proposta em 2020, quando pediu informações sobre o assunto para a secretaria, mas foi informada que não existiam estatísticas. “Com a lei poderemos acompanhar o mapa da violência contra estas pessoas e poderemos criar políticas públicas direcionadas e mais efetivas no combate a esse tipo de crime”, justificou. A matéria passará agora para a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de onde sairá para votação no plenário, caso seja aprovada.

Pagamento
Também teve continuidade de tramitação garantida o Projeto de Lei 289/2019, protocolado pelo deputado Valdir Cobalchini (MDB). Com parecer favorável do deputado Jerry Comper (MDB), o texto define a prorrogação por 24 meses do prazo de recolhimento do ICMS para estabelecimentos que tenham sido atingidos por catástrofe climática, incêndio ou qualquer outro evento que paralise sua atividade comercial.

O fato, estipula o autor, precisa ter comprovação. É necessário ainda que o interessado comunique a Secretaria de Estado da Fazenda pela internet. De acordo com o texto, isso precisa ser feito no website do órgão, mediante aplicativo próprio do Sistema de Administração Tributária até cinco dias úteis após o fato ter acontecido. O projeto será analisado agora pela Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia.

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