Comunicação

Governo sanciona lei que estabelece punições para a fraude da ‘bomba baixa’


Alexandre Back
02/08/2019 - 17h08min

Deputado Fernando Krelling

Deputado Fernando Krelling

FOTO: Rodolfo Espínola/Agência AL

O governador Carlos Moisés sancionou no último dia 31 de julho a Lei 17.760, que torna mais abrangentes as punições relacionadas a irregularidades praticadas na comercialização de combustíveis no estado.

A normativa, de iniciativa do deputado Fernando Krelling (MDB), tem como alvo  a chamada ‘bomba baixa’, prática na qual, por meio da adulteração nas bombas, o consumidor recebe menos combustível do que o registrado.

Em caso de registro da fraude, além de multas pecuniárias entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por equipamento adulterado, fica prevista a cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos responsáveis.

Conforme o parlamentar, São Paulo adotou medida semelhante recentemente, o que fez com que os fraudadores se transferissem para outros estados, entre os quais Santa Catarina. “Acho essa medida extremamente importante para que a gente possa coibir e dar um poder maior para que o Inmetro [Instituto de Metrologia de Santa Catarina] possa fiscalizar e que possa haver punição a quem pratica essas ilegalidades.”

Ainda de acordo com ele, a medida recebeu apoio dos órgãos representativos do segmento de comercialização, tanto de distribuidores como de postos de combustíveis.

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