Comunicação

Lei reconhece transporte coletivo como serviço essencial em SC


Marcelo Espinoza
05/06/2020 - 18h34min

Lei foi proposta pela Assembleia Legislativa; governo autorizou retomada do serviço a partir da próxima semana. FOTO: Arquivo/Agência AL

Lei foi proposta pela Assembleia Legislativa; governo autorizou retomada do serviço a partir da próxima semana. FOTO: Arquivo/Agência AL

Foi sancionada nesta semana a lei que reconhece o transporte coletivo urbano e intermunicipal como serviço essencial em Santa Catarina, mesmo em períodos de calamidade, emergência, epidemia ou pandemia (Lei 17.950/2020). A proposta, elaborada pelos deputados Sargento Lima (PSL), Jerry Comper (MDB) e Luiz Fernando Vampiro (MDB), foi aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 13 de maio.

A lei estabelece que os ônibus poderão operar mediante a adoção de protocolos de segurança sanitária e epidemiológica estabelecidos pela Secretária de Estado da Saúde ou por órgãos competentes. A norma, no entanto, possibilita que o serviço seja suspenso, como ocorre em Santa Catarina desde 18 de março, desde que seja fundamentado em “motivos e critérios científicos e técnicos.”

A lei já está em vigor. O governo estadual autorizou para a próxima segunda-feira (8) a retomada do transporte coletivo. A decisão sobre o retorno ou não do serviço competirá a cada município. Em Florianópolis, por exemplo, os ônibus só voltarão a circular no dia 17 de junho. Criciúma, Lages e Joinville já anunciaram que o transporte coletivo será retomado na próxima segunda-feira.

Vetos
Outras duas propostas de autoria dos deputados foram totalmente vetadas pelo Executivo nesta semana. Uma delas é o Projeto de Lei (PL) 132/2020, de Milton Hobus (PSD), que estabelece prazo mínimo de 48 horas para entrega de propostas referentes aos editais de licitação de contratação da administração pública estadual.

A medida abrangeria também os processos em que haja dispensa de licitação em razão da decretação de estado de calamidade pública, conforme ressaltou o autor. O objetivo é dar mais transparência aos procedimentos. Na justificativa do veto, o Executivo argumenta que o PL invade competência privativa da União ao legislar sobre normais gerais de licitação.

Também foi vetado o PL 68/2019, do deputado Nilso Berlanda (PL), que altera a Política de Apoio ao Turismo Rural na Agricultura Familiar em Santa Catarina. Conforme a proposta, o objetivo é garantir que os agricultores familiares não percam benefícios como isenção de IPTU, tarifa reduzida sobre o consumo de energia elétrica e linhas de financiamento do Pronaf, em caso de adesão à política de Turismo Rural.

Para o Executivo, a proposta é inconstitucional por invadir competência da União, ao legislar sobre energia elétrica, e dos municípios, por tratar do IPTU, imposto cobrado pelas prefeituras.

Os dois vetos seguem para apreciação dos deputados.

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