
A Alesc aprovou em plenário, na tarde desta quarta-feira (13), o Projeto de Lei (PL) 367/2024, do deputado Mário Motta (PSD), que amplia a concessão do Bolsa Atleta de Santa Catarina aos atletas-guias dos paratletas com deficiência visual. A matéria segue para análise do governador.
O PL altera a Lei 18.335/2022, que instituiu o Bolsa Atleta, programa por meio do qual atletas, paratletas e surdoatletas de alto rendimento recebem um auxílio financeiro mensal do governo estadual, por meio da Fundação Catarinense de Esportes (Fesporte), para se dedicarem aos treinamentos e competições. Na alteração, o deputado Mário Motta propõe que a bolsa seja paga também aos guias que acompanham os paratletas das categorias T11 (atletas com deficiência visual grave) e T12 (atletas cegos), segundo critérios estabelecidos pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
“Os paratletas necessitam do guia para treinar e competir, para mantê-los na raia, no caso das corridas, ou para os levarem ao tanque de areia, nas provas de salto”, afirmou o deputado. “Nada mais justo que eles também recebam esse auxílio. Esse projeto reconhece a importância do trabalho desses profissionais para o desenvolvimento dos paratletas em Santa Catarina.”

