Finanças aprova mudança para comercialização do vinho colonial


04/06/2018 - 14h43min

Finanças aprova mudança para comercialização do vinho colonial

FOTO: Fábio Queiroz/Agência AL

Projeto do deputado Padre Pedro marca avanço para SC, a exemplo do que já existe no principal estado produtor, o RS

A Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade o projeto de lei 253/2017, que institui um tratamento simplificado para microprodutores de vinho (até 20 mil litros), na maioria pequenos agricultores que estão impedidos de comercializar o chamado “vinho colonial”.

A proposta foi apresentada pelo deputado Padre Pedro Baldissera em 2017, e busca a resolução de um impasse que já dura décadas para a agricultura familiar e camponesa do Estado, que tem na produção do vinho colonial um importante complemento de renda. Na prática, a proposta inclui a vinicultura e a vitivinicultura na Lei Estadual 16.971/2016, que prevê tratamento favorecido e simplificado para microprodutores rurais.

O avanço já existe no Rio Grande do Sul desde 2014, mas somente neste ano saiu do papel e garantiu a regularização de um grande mercado que assegura renda a agricultura familiar e camponesa, principalmente na região serrana.

Conforme Padre Pedro, a Lei Federal 12.959, de 12 de março de 2014, tipificou o vinho produzido por agricultor familiar, estabeleceu requisitos e limites para a sua produção e comercialização, além de definir regras para o registro e a fiscalização do estabelecimento do produtor. Esta legislação concede tratamento diferenciado na produção de vinhos da agricultura familiar, e a reconhece como um patrimônio cultural das regiões onde é predominante, em especial Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Depois disso, em 2016, a lei complementar 155 avançou novamente, incluindo as pequenas empresas produtoras de vinho no Simples nacional, reduzindo sua carga tributária.

“Com a proposta, nós alcançamos a agricultura familiar que, em sua maioria, não possui CNPJ ou não é Microempreendedor Individual (MEI)”, explica o parlamentar. “A saída que encontramos aqui em SC foi a inclusão da produção de vinho da agricultura familiar nos efeitos da Lei 16.971, que institui o tratamento simplificado para o microprodutor primário”, complementa Padre Pedro.

Agora o projeto segue para análise na Comissão de Finanças e Tributação e, por fim, na Comissão de Agricultura. Caso seja aprovado em ambas, segue para votação em plenário.

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