Justiça determina reabertura de inscrições para Programa de Incentivo à Cultura do estado


30/04/2026 - 10h53min

Deputado Padre Pedro Baldissera comemorou decisão da Justiça, que determinou o dever do estado de assegurar o acesso amplo e democrático às fontes da cultura.

Deputado Padre Pedro Baldissera comemorou decisão da Justiça, que determinou o dever do estado de assegurar o acesso amplo e democrático às fontes da cultura.

Foto: Rodrigo Corrêa / Agência Alesc

Mandado de segurança da Justiça de Florianópolis suspendeu, a pedido da assessoria jurídica do deputado Padre Pedro Baldissera (PT), o encerramento das inscrições de projetos culturais no âmbito do Programa de Incentivo à Cultura (PIC) da Fundação Catarinense de Cultura (FCC), para fins de captação no exercício de 2027 e também a homologação definitiva das inscrições já realizadas. A decisão do juiz Alexandre Murilo Schramm, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, determina ainda a reabertura do período de inscrições, assegurando-se prazo razoável e previamente definido, garantindo a participação isonômica dos interessados.

“A Justiça julgou parcialmente favorável o mandado de segurança que minha assessoria jurídica fez para o movimento cultural. O juiz entendeu que o encerramento das inscrições do PIC em poucas horas prejudicou enormemente a participação de muitos artistas e entidades culturais. Por isso, determinou a reabertura das inscrições com prazo adequado e maior igualdade de acesso. Continuaremos acompanhando esse tema e defendendo políticas públicas mais justas para a cultura”, disse o deputado Padre Pedro.

Na decisão, o juiz afirma ter verificado que “a sistemática de encerramento automático das inscrições exclusivamente em razão do teto financeiro, sem a previsão de prazo mínimo razoável, pode ter produzido resultado dissociado da finalidade pública do programa” e que isso “revela potencial afronta aos princípios da isonomia e da razoabilidade, bem como ao dever estatal de assegurar o acesso amplo e democrático às fontes da cultura, nos termos do artigo 215 da Constituição Federal”.

Decisão da FCC gera exclusão indireta

O encerramento das inscrições de projetos para o PIC em poucas horas, diz ainda na decisão o juiz Alexandre Murilo Schramm, “embora formalmente amparado por norma infralegal, pode aparentar instituir mecanismo de exclusão indireta, incompatível com a lógica distributiva e plural que deve orientar políticas públicas de fomento cultural”. A decisão ainda afirma que “o modelo normativo adotado teoricamente viabiliza a hipótese de que apenas um único proponente, por meio da apresentação de projeto com valor equivalente ao teto orçamentário global seja capaz de ensejar o encerramento imediato das inscrições, esvaziando a concorrência e obstando a apresentação de outras propostas”.

“Essa possibilidade, sem antecipar juízo definitivo acerca da legalidade do procedimento, revela risco concreto de comprometimento do caráter competitivo e plural do programa, na medida em que a dinâmica instituída pode reduzi-lo a uma verdadeira corrida operacional, em detrimento da diversidade cultural, do mérito e da avaliação técnica comparativa, o que reforça a necessidade de intervenção liminar”, finaliza a sentença da Justiça de Florianópolis.

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