
O deputado Ivan Naatz (PL) está em vias de finalização e de coleta das 14 assinaturas necessárias de colegas parlamentares para apresentação e protocolo de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), na Alesc, com objetivo de incorporar no texto constitucional estadual, no Capítulo de Defesa do Consumidor, diretrizes permanentes que fortaleçam o papel do Estado na promoção de políticas públicas eficazes e integradas para tratamento adequado ao consumidor superendividado.
A proposta, segundo antecipa e justifica, trata-se de uma necessária atualização do texto constitucional com base no aumento das relações de consumo digital e nos avanços trazidos pela Lei Federal nº 14.181, de 2021, que reformou o Código de Defesa do Consumidor para tratar especificamente do superendividamento, prevendo a recuperação econômica destas pessoas tendo como direito básico a garantia de práticas de crédito responsável e educação financeira. Na prática, inclui no artigo 150 da Constituição catarinense, mais um ítem dando conta de que a política estadual de proteção e defesa do consumidor, definida com a participação de suas entidades representativas, levará em conta “tratamento adequado ao consumidor superendividado,inclusive, mediante mecanismos de prevenção, conciliação e repactuação de dívidas, observando-se o mínimo existencial”.
O deputado Naatz justifica ainda que é preciso tornar política de Estado esses mecanismos de proteção para que permaneçam na legislação, independente da troca de governos, destacando também a ação conjunta que já vem sendo realizada neste sentido, desde o ano passasdo, pela atual gestão do governo catarinense em conjunto com diversas instituições como o Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e o Procon-SC.
Em Santa Catarina não existe um número oficial de superendividados , mas pesquisa recente do mês de julho último, mostra que com uma taxa de 28,6%, o estado atingiu o maior nível de inadimplência em dois anos.Os dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada mensalmente pela Fecomércio-SC, em parceria com a Confederação Nacional do Comércio (CNC).
Comunicação Gabinete

