Indicação de Procedência (IP)
- Reconhecimento Geográfico: Atribuído quando um território se torna amplamente reconhecido.
- Foco na Tradição: Destaca a notoriedade e a fama da região na produção de um determinado produto ou prestação de um serviço.
Há produtos que carregam no sabor a identidade de um território. Mais do que simplesmente produzidos em determinado lugar, eles são resultado das características que tornam aquela região única.
Vinhos, queijos, méis e frutas podem ter sabores, aromas e texturas que dificilmente se repetiriam da mesma forma em outro território.
Por trás dessas características está uma combinação particular de clima, solo, relevo e vegetação, somada ao conhecimento, às tradições e ao preparo aperfeiçoado ao longo de gerações.
É justamente essa ligação entre a origem e o produto que transforma o território em parte de sua Indicação Geográfica (IG).
Trata-se do reconhecimento de produtos ou serviços cuja reputação, qualidade ou características estão vinculadas à sua origem geográfica, identificando e valorizando aquilo que determinado lugar produz de forma singular.
No Brasil, o registro é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Mais do que proteger um nome geográfico, a IG transforma a identidade de uma região em um ativo coletivo: agrega valor aos produtos, fortalece os produtores locais, estimula o desenvolvimento econômico e o turismo e contribui para preservar conhecimentos e tradições construídos ao longo do tempo.
Por isso, a Indicação Geográfica vai muito além de um selo de procedência. Ela reconhece a relação entre território, fatores naturais e saberes humanos , transformando a origem em um diferencial.
A Indicação Geográfica é regulamentada pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) e possui duas modalidades: Indicação de Procedência (IP), quando um território se torna reconhecido pela produção de determinado produto ou serviço, e Denominação de Origem (DO), quando suas características estão diretamente ligadas a fatores naturais e humanos daquele local, como clima, solo e modos de produção.
Para Alan Claumann, gerente de Desenvolvimento Territorial do Sebrae/SC, Santa Catarina reúne exemplos emblemáticos dessa relação.
Foto: Reprodução TVAlesc
“A certificação preserva o patrimônio cultural ao valorizar saberes tradicionais, práticas produtivas e a história das comunidades. Também impulsiona o desenvolvimento regional, fortalece pequenos produtores, amplia oportunidades de mercado e estimula atividades como o turismo e a gastronomia”, destaca.
O Sebrae/SC atua na identificação de potenciais IGse no apoio aos produtores durante a estruturação do processo.
“Vamos ao território, entrevistamos a cadeia produtiva e verificamos a relação entre produto e origem. Havendo potencial para uma IG, iniciamos um trabalho de mobilização e construção do documento que resgata a história e a notoriedade daquele produto”, explica Claumann.
O pedido é apresentado por uma entidade representativa dos produtores e encaminhado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O processo reúne documentos que comprovam a delimitação do território, as características do produto, as regras de utilização da IG e, conforme a modalidade, sua notoriedade ou relação com o meio geográfico.
Além do Sebrae/SC, instituições como Epagri, universidades e órgãos públicos podem apoiar os produtores nesse processo.
Os benefícios da Indicação Geográfica ultrapassam o reconhecimento comercial. A IG pode fortalecer a organização dos produtores, ampliar a competitividade, proteger o nome geográfico, estimular o turismo, preservar o patrimônio cultural e contribuir para o desenvolvimento regional.
Air e Jacinta Zanelato. Produtores de Queijo Serrano.
Foto: Jeferson Baldo/Agência Alesc
Para o consumidor, a identificação da IG permite reconhecer a origem e a autenticidade do produto, oferecendo maior segurança sobre sua procedência.
Santa Catarina vem ampliando sua presença no cenário nacional das Indicações Geográficas. Segundo atualização do Sebrae/SC, até 2026 o estado reúne 12 Indicações Geográficas reconhecidas pelo INPI.
As certificações contemplam alimentos e bebidas que expressam a diversidade cultural, ambiental e econômica catarinense.
Entre os produtos catarinenses reconhecidos estão a Uva Goethe, a Banana da Região de Corupá, os Vinhos de Altitude de Santa Catarina, o Mel de Melato da Bracatinga, o Queijo Artesanal Serrano, a Maçã Fuji da Região de São Joaquim, a Erva-Mate do Planalto Norte Catarinense, a Linguiça Blumenau, a Cachaça de Luiz Alves, a Banana de Luiz Alves, o Frescal da Região de São Joaquim e o Alho Roxo do Planalto Catarinense.
A primeira Indicação Geográfica catarinense foi concedida aos Vales da Uva Goethe, marco que abriu caminho para o reconhecimento de outros produtos vinculados ao território e fortaleceu a valorização das cadeias produtivas do estado.
Para o enólogo e pesquisador da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri/SC), Stevan Grutzmann Arcari, a Indicação Geográfica transforma a origem de um produto em diferencial competitivo ao evidenciar sua relação com o território onde é produzido.
O reconhecimento agrega valor, fortalece a identidade e amplia a reputação dos produtos.
Segundo o pesquisador, o reconhecimento resulta de um trabalho coletivo entre produtores, pesquisadores e instituições para definir padrões de qualidade e organizar a cadeia produtiva, contribuindo para garantir a autenticidade dos produtos.
“A certificação preserva o patrimônio cultural ao valorizar saberes tradicionais, práticas produtivas e a história das comunidades. Também impulsiona o desenvolvimento regional, fortalece pequenos produtores, amplia oportunidades de mercado e estimula atividades como o turismo e a gastronomia”, destaca.
Para Arcari, o principal diferencial da Indicação Geográfica está justamente no reconhecimento de produtos cujas características estão ligadas à combinação entre natureza, tradição e território, conferindo credibilidade e valor à origem.
Esta breve apresentação sobre as indicações geográficas abre uma série de reportagens que a Agência e a TV Alesc produziram sobre o tema.
Convidamos o leitor a conhecer a história de cada produto reconhecido, entender o que o torna único e descobrir como tradição, território e conhecimento transformam origem em identidade e valor.
A primeira parada será nos Vales da Uva Goethe, no Sul do estado, berço da primeira Indicação Geográfica catarinense e símbolo da vitivinicultura regional.
Repórter: Tatiani Magalhães / Agência ALESC
Design: Milene Conci / Agência ALESC
É o reconhecimento de produtos ou serviços cuja reputação, qualidade ou características estão vinculadas à sua origem geográfica. A IG valoriza a relação entre determinado produto e o território onde ele é produzido.
Na Indicação de Procedência (IP), o território é reconhecido pela produção de determinado produto ou serviço. Na Denominação de Origem (DO), as características do produto estão diretamente relacionadas a fatores naturais e humanos daquele território.
O registro é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), após processo que reúne informações sobre o território, produto, regras de utilização e elementos que comprovem a relação exigida para a modalidade solicitada.
Além de valorizar os produtos, pode fortalecer produtores, proteger o nome geográfico, estimular turismo e gastronomia, preservar conhecimentos e tradições e contribuir para o desenvolvimento regional.