Indicações Geográficas: sabores que contam a história de Santa Catarina


14/09/2026 - 16h37min

Indicações Geográficas: sabores que contam a história de Santa Catarina

Há produtos que carregam no sabor a identidade de um território. Mais do que simplesmente produzidos em determinado lugar, eles são resultado das características que tornam aquela região única.

Vinhos, queijos, méis e frutas podem ter sabores, aromas e texturas que dificilmente se repetiriam da mesma forma em outro território.

Por trás dessas características está uma combinação particular de clima, solo, relevo e vegetação, somada ao conhecimento, às tradições e ao preparo aperfeiçoado ao longo de gerações.

É justamente essa ligação entre a origem e o produto que transforma o território em parte de sua Indicação Geográfica (IG).

Trata-se do reconhecimento de produtos ou serviços cuja reputação, qualidade ou características estão vinculadas à sua origem geográfica, identificando e valorizando aquilo que determinado lugar produz de forma singular.

No Brasil, o registro é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Mais do que proteger um nome geográfico, a IG transforma a identidade de uma região em um ativo coletivo: agrega valor aos produtos, fortalece os produtores locais, estimula o desenvolvimento econômico e o turismo e contribui para preservar conhecimentos e tradições construídos ao longo do tempo.

Selo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI

Por isso, a Indicação Geográfica vai muito além de um selo de procedência. Ela reconhece a relação entre território, fatores naturais e saberes humanos , transformando a origem em um diferencial.

Regulamentação e modalidades

A Indicação Geográfica é regulamentada pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) e possui duas modalidades: Indicação de Procedência (IP), quando um território se torna reconhecido pela produção de determinado produto ou serviço, e Denominação de Origem (DO), quando suas características estão diretamente ligadas a fatores naturais e humanos daquele local, como clima, solo e modos de produção.

Selo Azul de Indicação de Procedência

Indicação de Procedência (IP)

  • Reconhecimento Geográfico: Atribuído quando um território se torna amplamente reconhecido.
  • Foco na Tradição: Destaca a notoriedade e a fama da região na produção de um determinado produto ou prestação de um serviço.
Selo Verde de Denominação de Origem

Denominação de Origem (DO)

  • Características Únicas: As qualidades do produto ou serviço estão exclusiva e diretamente ligadas à sua origem geográfica.
  • Fatores Essenciais: Depende obrigatoriamente de fatores naturais (clima, solo, relevo) e humanos (saberes e modos de produção locais).

Para Alan Claumann, gerente de Desenvolvimento Territorial do Sebrae/SC, Santa Catarina reúne exemplos emblemáticos dessa relação.

Como um produto conquista o reconhecimento

Retrato de Alan Claumann Foto: Reprodução TVAlesc
“A certificação preserva o patrimônio cultural ao valorizar saberes tradicionais, práticas produtivas e a história das comunidades. Também impulsiona o desenvolvimento regional, fortalece pequenos produtores, amplia oportunidades de mercado e estimula atividades como o turismo e a gastronomia”, destaca.
Alan Claumann gerente de Desenvolvimento Territorial do Sebrae/SC

O Sebrae/SC atua na identificação de potenciais IGse no apoio aos produtores durante a estruturação do processo.

“Vamos ao território, entrevistamos a cadeia produtiva e verificamos a relação entre produto e origem. Havendo potencial para uma IG, iniciamos um trabalho de mobilização e construção do documento que resgata a história e a notoriedade daquele produto”, explica Claumann.

O pedido é apresentado por uma entidade representativa dos produtores e encaminhado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

O processo reúne documentos que comprovam a delimitação do território, as características do produto, as regras de utilização da IG e, conforme a modalidade, sua notoriedade ou relação com o meio geográfico.

Além do Sebrae/SC, instituições como Epagri, universidades e órgãos públicos podem apoiar os produtores nesse processo.

Valor que vai além da certificação

Os benefícios da Indicação Geográfica ultrapassam o reconhecimento comercial. A IG pode fortalecer a organização dos produtores, ampliar a competitividade, proteger o nome geográfico, estimular o turismo, preservar o patrimônio cultural e contribuir para o desenvolvimento regional.

Air e Jacinta Zanelato. Produtores de Queijo Serrano.

Air e Jacinta Zanelato. Produtores de Queijo Serrano.

Foto: Jeferson Baldo/Agência Alesc

Para o consumidor, a identificação da IG permite reconhecer a origem e a autenticidade do produto, oferecendo maior segurança sobre sua procedência.

Santa Catarina como referência

Santa Catarina vem ampliando sua presença no cenário nacional das Indicações Geográficas. Segundo atualização do Sebrae/SC, até 2026 o estado reúne 12 Indicações Geográficas reconhecidas pelo INPI.

As certificações contemplam alimentos e bebidas que expressam a diversidade cultural, ambiental e econômica catarinense.

Entre os produtos catarinenses reconhecidos estão a Uva Goethe, a Banana da Região de Corupá, os Vinhos de Altitude de Santa Catarina, o Mel de Melato da Bracatinga, o Queijo Artesanal Serrano, a Maçã Fuji da Região de São Joaquim, a Erva-Mate do Planalto Norte Catarinense, a Linguiça Blumenau, a Cachaça de Luiz Alves, a Banana de Luiz Alves, o Frescal da Região de São Joaquim e o Alho Roxo do Planalto Catarinense.

A primeira Indicação Geográfica catarinense foi concedida aos Vales da Uva Goethe, marco que abriu caminho para o reconhecimento de outros produtos vinculados ao território e fortaleceu a valorização das cadeias produtivas do estado.

A importância das Indicações Geográficas

Para o enólogo e pesquisador da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri/SC), Stevan Grutzmann Arcari, a Indicação Geográfica transforma a origem de um produto em diferencial competitivo ao evidenciar sua relação com o território onde é produzido.

O reconhecimento agrega valor, fortalece a identidade e amplia a reputação dos produtos.

Segundo o pesquisador, o reconhecimento resulta de um trabalho coletivo entre produtores, pesquisadores e instituições para definir padrões de qualidade e organizar a cadeia produtiva, contribuindo para garantir a autenticidade dos produtos.

“A certificação preserva o patrimônio cultural ao valorizar saberes tradicionais, práticas produtivas e a história das comunidades. Também impulsiona o desenvolvimento regional, fortalece pequenos produtores, amplia oportunidades de mercado e estimula atividades como o turismo e a gastronomia”, destaca.
Stevan Grutzmann Arcari Enólogo e pesquisador da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri/SC)

Para Arcari, o principal diferencial da Indicação Geográfica está justamente no reconhecimento de produtos cujas características estão ligadas à combinação entre natureza, tradição e território, conferindo credibilidade e valor à origem.

Esta breve apresentação sobre as indicações geográficas abre uma série de reportagens que a Agência e a TV Alesc produziram sobre o tema.

Convidamos o leitor a conhecer a história de cada produto reconhecido, entender o que o torna único e descobrir como tradição, território e conhecimento transformam origem em identidade e valor.

A primeira parada será nos Vales da Uva Goethe, no Sul do estado, berço da primeira Indicação Geográfica catarinense e símbolo da vitivinicultura regional.

Repórter: Tatiani Magalhães / Agência ALESC

Design: Milene Conci / Agência ALESC


ALESC EXPLICA

O que é uma Indicação Geográfica?

É o reconhecimento de produtos ou serviços cuja reputação, qualidade ou características estão vinculadas à sua origem geográfica. A IG valoriza a relação entre determinado produto e o território onde ele é produzido.

Qual é a diferença entre Indicação de Procedência e Denominação de Origem?

Na Indicação de Procedência (IP), o território é reconhecido pela produção de determinado produto ou serviço. Na Denominação de Origem (DO), as características do produto estão diretamente relacionadas a fatores naturais e humanos daquele território.

Quem concede uma Indicação Geográfica no Brasil?

O registro é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), após processo que reúne informações sobre o território, produto, regras de utilização e elementos que comprovem a relação exigida para a modalidade solicitada.

O que uma Indicação Geográfica pode trazer para uma região?

Além de valorizar os produtos, pode fortalecer produtores, proteger o nome geográfico, estimular turismo e gastronomia, preservar conhecimentos e tradições e contribuir para o desenvolvimento regional.


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