Os estabelecimentos comerciais de Santa Catarina devem reservar um local exclusivo e bem sinalizado para os produtos destinados a quem é celíaco, diabético e intolerante à lactose. A lei que prevê essa obrigação foi sancionada neste mês pelo governador do Estado, Raimundo Colombo.
A proposta que deu origem à lei foi protocolada na Assembleia Legislativa em 2013, pelo deputado Kennedy Nunes (PSD).
Entrevista com:
– Lissandra Pasetto, servidora pública