A participação de gestantes em exames de aptidão física nos concursos públicos em Santa Catarina agora passa a ser regulamentada por lei. A nova norma em vigor garante às grávidas o direito de realizar esse tipo de teste em datas diferentes das previstas em edital. A candidata que quiser remarcar a prova física deverá comprovar a gravidez com declaração médica e exame laboratorial.
Entrevista com:
– deputado Kennedy Nunes (PSD), autor do projeto que deu origem à lei.