Comunicação

Lei Orelha amplia punições por maus-tratos a animais


Ludmilla Gadotti
04/09/2026 - 07h00min

Neste ano, uma lei aprovada pela Alesc atualizou o Código Estadual de Proteção aos Animais com o objetivo de endurecer as penas para quem comete maus-tratos. 

Uma das mudanças eleva as punições referentes à multa e ao ressarcimento de despesas para tratamento de saúde prestado ao animal agredido. Agora, elas são cobradas em dobro quando há lesão grave e em triplo em caso de morte.

De acordo com o novo texto, quando o crime for cometido por menor de idade ou pessoa considerada incapaz, as penalidades previstas no código estadual podem ser aplicadas a pais ou responsáveis legais. Para isso, será necessário comprovar, em processo administrativo, que contribuíram para a prática da infração ou que descumpriram seu dever de guarda ou educação.

Além disso, a legislação passa a considerar circunstância agravante quando o infrator usar método cruel ou submeter o animal a sofrimento intenso ou prolongado.

Todas essas medidas foram incluídas no Código Estadual de Proteção aos Animais por meio de uma iniciativa batizada como Lei Orelha. Ela faz referência ao nome do cão comunitário morto no início do ano, em Florianópolis, caso que comoveu a sociedade e ganhou repercussão internacional.

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