A Comissão de Saúde aprovou nesta terça-feira (6), o projeto de lei 577/2015 que estabelece um percentual de alimentos orgânicos que deve compor a merenda escolar das escolas catarinenses.
O fornecimento deste tipo de alimento para os estudantes já está previsto em lei aqui no estado. A proposta aprovada apenas determina um mínimo de utilização destes produtos.
De acordo com o texto, no primeiro ano de vigência da regra a merenda deverá conter 10% de alimentos orgânicos e a partir do segundo ano, 20%.
Entrevista com:
– José Milton Scheffer (PP) relator na Comissão de Saúde