
Normatização da Tração Animal
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou por unanimidade, na manhã desta terça-feira (9), o Projeto de Lei, (PL) 128/2023, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), que altera o artigo 9º da Lei nº 12.854/2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais.
A proposta busca normatizar a circulação e a utilização de veículos de tração animal no estado.
O texto recebeu uma emenda aditiva apresentada pelo relator, deputado Marquito (PSOL), presidente do colegiado, com o objetivo de assegurar a utilização da tração animal em manifestações culturais e tradicionais, como cortejos e carreatas de carros de bois.
O projeto também já contava com uma emenda modificativa e uma emenda substitutiva global propostas pelo próprio autor.
Com a aprovação, a matéria segue agora para análise da Comissão de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal.
Projetos sobre Resíduos Industriais
Na mesma reunião, o colegiado aprovou o PL 383/2021, de autoria do deputado Maurício Eskudlark (PL), que altera a Lei nº 17.479/2018 para criar um mecanismo único de avaliação dos projetos que utilizam Areias Descartadas de Fundição (ADF).
O relatório favorável, apresentado pelo deputado Lucas Neves (Podemos), foi aprovado por maioria, apesar do voto contrário do deputado Marquito (PSOL), que havia pedido vista à matéria.
Também foi aprovado o PL 384/2021, igualmente de autoria de Eskudlark, que estabelece diretrizes e critérios para a utilização de resíduos de escória e refratários de fundição em processos industriais ou construtivos.
Ambas as proposições seguem para a deliberação no Plenário
Perguntas Frequentes
1) Qual o principal objetivo do PL 128/2023?
Normatizar a circulação e a utilização de veículos de tração animal no estado, alterando o Código Estadual de Proteção aos Animais.
2) O que a emenda do deputado Marquito assegura?
Assegura a utilização da tração animal em manifestações culturais e tradicionais, como cortejos e carreatas de carros de bois.
3) O que propõe o PL 383/2021?
Cria um mecanismo único de avaliação dos projetos que utilizam Areias Descartadas de Fundição (ADF).

