Comunicação

Comissão de Finanças acata projeto que permite a doação de excedentes de merenda escolar


Proposta busca reduzir o desperdício de alimentos e atender populações em situação de vulnerabilidade

Alexandre Back
17/09/2025 - 14h53min

A Comissão de Finanças é presidida pelo deputado Marcos Vieira.

A Comissão de Finanças é presidida pelo deputado Marcos Vieira.

FOTO: Jeferson Baldo/Agência AL

Doação de alimentos excedentes nas escolas
Os estabelecimentos escolares participantes do programa de merenda escolar poderão doar alimentos excedentes para a população em geral, incluindo produtos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, desde que ainda estejam próprios para o consumo humano. Essa é a previsão do Projeto de Lei (PL) 575/2024, que, na manhã desta quarta-feira (17), recebeu parecer favorável da Comissão de Finanças e Tributação.

Público-alvo e formas de doação
De acordo com a proposta, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), os beneficiários devem ser pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou em risco alimentar ou nutricional. A doação deverá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, por meio de bancos de alimentos, entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei ou entidades religiosas.

Relator destaca viabilidade orçamentária
A aprovação seguiu o voto do relator, deputado Mário Motta (PSD), pela adequação da matéria. “Verificando que a aludida medida não acarretará ônus de ordem financeira ou orçamentária à administração pública, objeto formal desta comissão, conforme informado pela Diretoria do Tesouro Estadual, a proposta, em tese, não acarreta aumento de despesas na Secretaria de Estado da Educação, uma vez que prevê apenas a doação dos alimentos excedentes, ou seja, daqueles que não foram consumidos e estão em condições de utilização.”

O parlamentar também se manifestou sobre o mérito da proposição: “Acreditamos que medidas que permitam e orientem as escolas estaduais a realizarem doações de alimentos representam um passo importante para a redução do desperdício e o auxílio aos que se encontram em situação de vulnerabilidade social.”

Com a decisão, o texto segue para análise nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público e de Educação e Cultura.

PL sobre licenciamento ambiental também é aprovado
Também por unanimidade, foi aprovado o PL 463/2024, do deputado suplente Zé Caramori (PSD), que desobriga da apresentação de licenciamento ambiental os processos de desmembramento de lotes e outras modalidades de parcelamento do solo que ocorram com o aproveitamento de sistema viário já existente, sem a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem o prolongamento ou ampliação dos já existentes.

O encaminhamento teve como base o voto apresentado pelo deputado José Milton Scheffer (PP), relator do processo. “O projeto de lei apenas pretende corrigir uma distorção na exigência de licenciamento ambiental com a eliminação de procedimento redundante e indevido. Nesse sentido, não vislumbrei nenhum óbice de natureza orçamentária ou financeira, razão pela qual a matéria deve seguir sua tramitação regimental neste Parlamento.”

Na sequência, o projeto segue para as comissões de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura e de Turismo.

Reconhecimento da SDRC como deficiência
A Comissão de Finanças remeteu ao Plenário, com parecer favorável, o PL 234/2025, de autoria do deputado Julio Garcia (PSD), que inclui a Síndrome da Dor Regional Complexa (SDRC) no rol de deficiências reconhecidas pela Lei Estadual 17.292/2017, que consolida a legislação estadual sobre os direitos das pessoas com deficiência.

No texto, a SDRC é descrita como uma dor desproporcional a uma lesão inicial, que pode ser acompanhada por alterações sensitivas, motoras, autonômicas, tróficas e vasomotoras. A síndrome já foi reconhecida, inclusive, na Classificação Internacional de Doenças (CID).

A proposta também prevê a criação de uma carteira estadual de identificação para portadores da SDRC, dispõe sobre o atendimento integral e especializado às pessoas acometidas pela condição e promove a formação profissional e a produção científica correlata.

Em conformidade com o entendimento apresentado pelo relator, deputado Marcos Vieira (PSDB), o colegiado decidiu pela inexistência de óbices financeiros e orçamentários e pela adequação da matéria à Lei de Responsabilidade Fiscal.

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