
A reunião da manhã desta quarta-feira (10) da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente teve como destaque a aprovação dos Projetos de Lei 273/2024 e 180/2023, que tratam, respectivamente, da regulamentação do apadrinhamento afetivo no estado e da implantação das técnicas de justiça restaurativa na resolução dos conflitos ocorridos nas escolas da rede pública estadual.
Regulamentação do Apadrinhamento Afetivo
De autoria do deputado Mário Motta (PSD), o PL 273/2024 estabelece regras para que crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente possam criar vínculos com adultos voluntários, fortalecendo sua convivência familiar e comunitária.
O texto segue diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e define que o apadrinhamento deve oferecer suporte emocional, convivência e acompanhamento social a jovens que aguardam adoção ou têm baixa perspectiva de retorno familiar.
Entre os objetivos estão permitir visitas e convivência em fins de semana, datas comemorativas e atividades externas, além de ampliar a autonomia e a maturidade emocional dos acolhidos.
De acordo com o projeto, podem se inscrever como padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos, sem antecedentes criminais e não cadastradas para adoção.
O projeto detalha responsabilidades, como acompanhar a rotina educacional, zelar pela integridade do afilhado e participar de oficinas e reuniões com a equipe técnica.
As entidades responsáveis pelo programa deverão realizar cadastros, promover oficinas de preparação e encaminhar relatórios periódicos à Vara da Infância e Juventude. Qualquer violação das regras deverá ser comunicada de imediato ao Judiciário.
No parecer aprovado, o relator, deputado Neodi Saretta (PT), destacou que a iniciativa “está em harmonia com o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária e com as diretrizes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente”, representando também “um avanço importante na consolidação da rede de proteção à infância e à adolescência em Santa Catarina”.
Com a decisão, o projeto segue para votação em Plenário.
Justiça Restaurativa no Ambiente Escolar
Já o PL 180/2023, da deputada Luciane Carminatti (PT), prevê que unidades de ensino adotem técnicas da Justiça Restaurativa, tais como o diálogo pacífico e educativo para a solução dos conflitos ocorridos dentro do ambiente escolar.
A aprovação da matéria seguiu o entendimento apresentado pelo relator, deputado Rodrigo Minotto (PDT). Ele declarou que o projeto “está alinhado às melhores práticas internacionais ao buscar facilitar a compreensão das consequências dos atos sobre as vítimas e a comunidade, estimulando valores essenciais para o desenvolvimento psicossocial saudável, como a empatia e a responsabilidade”.
Ele também manteve as emendas modificativas apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça aos artigos 5º e 7º da proposição, visando afastar inconstitucionalidades apontadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), como a criação de núcleos de práticas restaurativas nas escolas, que, conforme o órgão, acarretaria aumento de despesas ao Estado.
O projeto segue em análise na Comissão de Educação e Cultura.
Perguntas Frequentes
1) Qual o objetivo do PL 273/2024 (Apadrinhamento Afetivo)?
Estabelecer regras para que crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente criem vínculos com adultos voluntários, oferecendo suporte emocional e convivência (fins de semana, datas comemorativas, atividades externas).
2) Quem pode se inscrever como padrinho afetivo?
Pessoas maiores de 18 anos, sem antecedentes criminais e que não estejam cadastradas para adoção.
3) O que prevê o PL 180/2023?
Implantação de técnicas de Justiça Restaurativa nas escolas da rede pública estadual, como o diálogo pacífico e educativo para a solução dos conflitos no ambiente escolar.
4) Por que o PL 180/2023 recebeu emendas?
Recebeu emendas da CCJ para afastar inconstitucionalidades apontadas pela PGE, como a criação de núcleos de práticas restaurativas nas escolas, que gerariam aumento de despesas ao Estado.

